Normas de convivência no Bosque para animais de estimação

Muito obrigado a todos os colaboradores!
20/03/2019
Balancete – Janeiro 2019
26/08/2019

Prezado (a) Condômino (a),

Na última semana, tivemos relatos de dois casos de mordidas de cachorros na área do Bosque. Tendo em vista a gravidade do caso e o transtorno causado, reforçamos as seguintes ações:

– Não é permitido deixar cachorros ou outros animais de estimação sozinhos no Bosque ou na área do PetWalk.

– Você é responsável pelo seu animal e pelos atos dele, inclusive eventuais danos a outros animais, pessoas ou ao Pet Walk.

– Não é permitida a entrada de cachorros doentes. Todos os cachorros devem estar vacinados, vermifugados e com o controle de pulgas e carrapatos em dia.

– Cadelas no cio e cães bravos devem evitar o uso Pet Walk. Caso o seu cão não seja bravo, mas você tem dúvidas sobre o seu comportamento com outros animais, o mantenha na guia com a focinheira.

– É permitida a circulação de animais nas áreas comuns da Associação, desde que não incomode o sossego, a paz e a tranquilidade dos demais condôminos.

– Os animais acima especificados só poderão transitar nas áreas comuns acompanhados de seus donos e com coleiras. Os animais considerados ferozes, além da coleira, deverão usar focinheiras adequadas as suas raças cumprindo assim dispositivos de segurança conforme o estabelecido no $2º do 4ºart. Da lei Estadual no 4.597 de 16/09/2005 devendo ser acompanhados sempre de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

– Todos e quaisquer refugos (líquidos ou sólidos) depositados pelos animais nas áreas comuns da Associação, deverão ser imediatamente removidos por seus donos, sob pena de aplicação de multa prevista para a infração, conforme o Regulamento Interno. O trânsito destes animais é permitido desde que observado o bom senso e a segurança. Animais de pequeno porte devem portar coleiras limitadoras e animais de médio e grande porte devem se utilizar de coleiras limitadoras e focinheiras protetoras durante seu trânsito junto às dependências da Associação.

– Todos e quaisquer danos causados pelos animais nas partes e coisas comuns, serão indenizados pelo condômino proprietário da unidade onde o animal resida.

– Latidos, miados e ruídos insistentes, provocados por animais, deverão ser evitados de alguma maneira pelo responsável, para não provocar incômodo ao sossego e tranquilidade dos respectivos vizinhos. Não poderá ser deixado o animal sozinho nas dependências da Associação. Também é proibido a utilização das áreas comuns para fins de limpeza, tratamentos ou guarda de animais;

-O uso de cão guia é permitido em conformidade com a lei estadual Nº 7893  de 07/03/2018. As pessoas com deficiência, usuárias de Cão de Assistência ou Cão Guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo.

Atenciosamente,

Administração – Bosque / Associação Rio Parque

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